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2009
03.05

No início dessa semana, um colega de trabalho me chamou até sua mesa e me mostrou um email um tanto suspeito. O remetente dizia ser do departamento de investigação da APCM, e estava cobrando uma multa por ele ter baixado conteúdo protegido por direitos autorais. Segue uma cópia da mensagem:

Subject: Infração  LEI Nº 9.610
To: *******@hotmail.com
From: dep.investigacao@apcm.org.br
Date: Sat, 28 Feb 2009 00:17:42 -0400

APCM

Prezado usuário da internet, foi detectado o download de músicas e/ou filmes protegidos por direitos autorais em seu computador;
Este ato é uma infração à LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 – DOU DE 20/02/98 que proíbe a cópia e reprodução de material protegido sem a devida autorização de seus autores.
É necessário efetuar urgentemente o pagamento da MULTA DE REPRODUÇÃO INDEVIDA.
Para visualizar seu débito de multa diante a APCM, Clique aqui.

Informamos para os devidos fins que o não pagamento da multa constará em infração à LEI DOS DIREITOS AUTORAIS e pode resultar em reclusão de um a três anos.

Atenciosamente,
APCM – Associação Antipirataria de Cinema e Música
Departamento de Investigação
Rua Haddok Lobo, 585 – 3o andar
CEP 01414-001
São Paulo – SP
011 3061-1992
011 3061-1223

A mensagem apresenta um link que leva a uma página supostamente pertencente à APCM. Para exibir a página, é solicitada a instalação de um suposto “plugin” Java. Aí é que mora o perigo! O “plugin” é um arquivo executável, provavelmente carregado de códigos maliciosos.

Além do mais a Própria APCM nega o envio desse tipo de email. Segue na íntegra a declaração da Associação sobre essas mensagens:

A Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM), confirma a informação de que não está enviando e-mails/vírus para usuários de internet com o intuito de cobrar direitos autorais de possíveis cópias ilegais de músicas e filmes. A mensagem, encaminhada também por um remetente falso, avisa que foi detectado o download de músicas e/ou filmes protegidos por direitos autorais no computador do usuário e que por ser uma infração prevista em lei é necessário fazer o pagamento de uma “multa de reprodução indevida”. A Associação ratifica que não existe o pagamento de tais cobranças.

Josiane Delfino

Departamento de Comunicação da APCM

Fica então o alerta: SEMPRE desconfie desse tipo de email, e NUNCA clique nos links, nem instale os aplicativos solicitados. Caso contrário, poderá ter surpresas desagradáveis – desde a redução do desempenho do seu PC até o roubo de informações confidenciais, como senhas de banco e afins.

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2 comentários

Adicione Seu Comentário
  1. ACPM ?

    você errou ali em cima

  2. Oops! Erro já corrigido!
    Obrigado pelo toque, Tonin!
    E agradeço pela visita também!

    Volte sempre!

    []’s